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Autor Tópico: IRS - A ter em conta na declaração IRS  (Lida 295699 vezes)

Automek

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #580 em: 2017-04-24 17:24:28 »
A mim a simulação nunca é igual ao reembolso.
Eu costumo calcular no Excel, manualmente, o valor a pagar. Quando não bate certo com a simulação é porque me esqueci de alguma coisa no excel. Quando os dois dão certo (a diferença costumam ser cêntimos), depois vai bater certo com o valor que eles mandam.
(só tenho de fazer uma habilidade na simulação porque, como uso o J, ele não simula - o que faço é apagar o J, meter tudo no anexo G, só numa linha sem detalhar).

Tridion

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #581 em: 2017-04-25 12:01:48 »
Uma dúvida básica, o valor da realização das acções é o valor total da venda? O cálculo da menos-valia é feita automaticamente pelas finanças, certo?
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Moppie85

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #582 em: 2017-04-25 12:12:11 »
Yup

rodrigofaria

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #583 em: 2017-04-25 19:59:58 »
Como sempre este irs é uma confusão. Tenham cuidado a declarar as mais-valias e não inventem coisas que não existem. Para a degiro é o anexo j. Não baralhem ações com cfds ou outras coisas. Aliás, para todas as corretoras internacionais é o J. Quando estava a pesquisar por irs encontrei esta página http://www.investirnabolsa.pt/como-preencher-irs-2016-degiro-corretoras-portuguesas-forex/ pode ser que ajude.

Depois de muitos avanços e recuos lá consegui acertar no meu irs.

vbm

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #584 em: 2017-04-25 21:09:30 »
Eu ainda não percebi o que compreende e para que vantagem prática contribui a categoria <Despesas gerais familiares> que, aliás, já as vi tarjetadas não lembro aonde, mas que não constam no e-factura. O que é isso de <Despesas gerais familiares>!? Serve para quê? Vão lá cair ou colocamos lá que facturas? E onde está electronicamente essa categoria da facturas!?

esta no efactura.
é uma deduçao até €250 de imposto por facturas gerais (basicamente qq factura q n entre nas outras categorias do efactura)

Moppie,

Já agora, ainda este esclarecimento: - Devo entender que ser-me-abatido ao imposto [ao imposto? Não à matéria colectável] até 0.35*0.23*X <= € 250; X <= € 3 106 de despesa (na hipótese de gastos de 23% de IVA)?

Automek

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #585 em: 2017-04-25 21:38:01 »
Sim, a dedução é dedução à colecta (ao imposto a pagar). Mas as contas são um pouco diferentes do que colocaste.

Nas despesas gerais e familiares o limite é realmente 35% até 250€ (ou 500€ o casal), mas é com base no total da factura e não apenas no IVA.

Ou seja, sobre o valor das despesas incidem directamente os 35%. Portanto, se tu tiveres anualmente 500€ de luz, só isso já dá 500€ x 35% = 175€.

Ou seja, o limite atinge-se em 250€/35%=714€ (ou 1.428€ casal).

É um valor facílimo de conseguir para qualquer família normal só com as contas normais da casa. Se tu vires o teu efactura agora em Abril ou Maio possivelmente já lá tens o valor do limite atingido em 2017. É muito fácil.

Já agora, e porque em portugal convém complicar o máximo possível para que ninguém entenda o sistema fiscal, a soma de todas as deduções à colecta dependem do rendimento e de uma formula manhosa

Se for acima de 80K anuais é 1.000 euros.

Vê aqui o detalhe:
http://www.pwc.pt/pt/pwcinforfisco/guia-fiscal/2016/irs/deducoes-coleta.html

não é difícil mas tem de se fazer um esforço. não é só pagares os impostos.  :D

Tridion

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #586 em: 2017-04-25 21:44:48 »
Sim, a dedução é dedução à colecta (ao imposto a pagar). Mas as contas são um pouco diferentes do que colocaste.

Nas despesas gerais e familiares o limite é realmente 35% até 250€ (ou 500€ o casal), mas é com base no total da factura e não apenas no IVA.

Ou seja, sobre o valor das despesas incidem directamente os 35%. Portanto, se tu tiveres anualmente 500€ de luz, só isso já dá 500€ x 35% = 175€.

Ou seja, o limite atinge-se em 250€/35%=714€ (ou 1.428€ casal).

É um valor facílimo de conseguir para qualquer família normal só com as contas normais da casa. Se tu vires o teu efactura agora em Abril ou Maio possivelmente já lá tens o valor do limite atingido em 2017. É muito fácil.

Já agora, e porque em portugal convém complicar o máximo possível para que ninguém entenda o sistema fiscal, a soma de todas as deduções à colecta dependem do rendimento e de uma formula manhosa

Se for acima de 80K anuais é 1.000 euros.

Vê aqui o detalhe:
http://www.pwc.pt/pt/pwcinforfisco/guia-fiscal/2016/irs/deducoes-coleta.html

não é difícil mas tem de se fazer um esforço. não é só pagares os impostos.  :D


É verdade, para perceber se ainda valia a pena fazer um PPR demorei um tempão...  >:(
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vbm

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #587 em: 2017-04-25 23:05:05 »
Sim, a dedução é dedução à colecta (ao imposto a pagar). Mas as contas são um pouco diferentes do que colocaste.

Nas despesas gerais e familiares o limite é realmente 35% até 250€ (ou 500€ o casal), mas é com base no total da factura e não apenas no IVA.

Ou seja, sobre o valor das despesas incidem directamente os 35%. Portanto, se tu tiveres anualmente 500€ de luz, só isso já dá 500€ x 35% = 175€.

Ou seja, o limite atinge-se em 250€/35%=714€ (ou 1.428€ casal).

É um valor facílimo de conseguir para qualquer família normal só com as contas normais da casa. Se tu vires o teu efactura agora em Abril ou Maio possivelmente já lá tens o valor do limite atingido em 2017. É muito fácil.

Já agora, e porque em portugal convém complicar o máximo possível para que ninguém entenda o sistema fiscal, a soma de todas as deduções à colecta dependem do rendimento e de uma formula manhosa

Se for acima de 80K anuais é 1.000 euros.

Vê aqui o detalhe:
http://www.pwc.pt/pt/pwcinforfisco/guia-fiscal/2016/irs/deducoes-coleta.html

não é difícil mas tem de se fazer um esforço. não é só pagares os impostos.  :D



Muito obrigado.
Estes ensinamentos são claros e preciosos.

Tenho de guardar estas informações e vou aplicá-las,
com cuidado este ano. Ainda me choca um pouco
circular pelo menu do portal das Finanças.
Mas agora irei mais directo aos temas.

Também, hei-de um dia calcular
o imposto no excel, quando
dominar as cláusulas
fiscais aplicáveis!

Obrigado.

pedras11

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #588 em: 2017-04-30 15:25:10 »
Boa tarde,

Uma ajuda pf

Se não aceitarmos as deduções pré preenchidas pela AT, existe algum código de dedução para as despesas gerais e familiares?


obrigado!

frugal

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #589 em: 2017-04-30 18:05:40 »
agora já vai tudo automático :)

Counter Retail Trader

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #590 em: 2017-04-30 21:33:40 »
parvoice minha , como se preenche uma declaraçao  visto que nao tive entidade patronal... nem prestação de serviços.
Isto é desempregado.

Volta e meia nem preciso de fazer.

kitano

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #591 em: 2017-04-30 22:59:21 »
Boa tarde,

Uma ajuda pf

Se não aceitarmos as deduções pré preenchidas pela AT, existe algum código de dedução para as despesas gerais e familiares?


obrigado!

Acho que essas e as dos iva da restauração etc, entram sempre automaticamente. As que podes aceitar ou não são as de saúde, educação, casa, pprs, etc.
"Como seria viver a vida que realmente quero?"

Visitante

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #592 em: 2017-05-01 00:17:50 »
parvoice minha , como se preenche uma declaraçao  visto que nao tive entidade patronal... nem prestação de serviços.
Isto é desempregado.

Volta e meia nem preciso de fazer.

Deixas tudo a zeros e só preenches rendimento de capitais (anexo E) e mais valias (anexo G), e eventualmente o anexo J caso os rendimentos tenham sido obtidos no estrangeiro.

DarkSiege

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #593 em: 2017-05-01 16:39:35 »
Boa Tarde,

Para quem tem conta na DeGiro ou noutra corretora estrangeiro, esta informação é muito importante (http://observador.pt/especiais/corte-nas-calorias-engorde-as-poupancas-no-longo-prazo-com-custos-baixos/):

"A abertura de conta no estrangeiro pode adicionar uma camada de complexidade ao investidor, em particular ao nível fiscal. Por exemplo, a Lei Geral Tributária obriga os contribuintes a comunicar, através da declaração anual de IRS, os números das contas de títulos abertas em instituições estrangeiras. Todavia, os clientes da DeGiro não têm números de conta. Além disso, embora esteja registada na Comissão do Mercado de Valores Mobiliários, a corretora holandesa não é supervisionada pela autoridade portuguesa dos mercados financeiros, porque está sob a alçada da homóloga dos Países Baixos."

Como é que vão solucionar esta questão?

A minha declaração foi dada como certa, se tivesse alguma coisa em falta, não deveria ter aparecido algum "aviso/erro" no momento da submissão?


kitano

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #594 em: 2017-05-01 17:52:04 »
Faz pouco sentido o observador levantar a questão e não procurar a solução, se conseguiste submeter tudo bem, podem é ainda pedir para ires lá dar essa ou outra informação.
"Como seria viver a vida que realmente quero?"

DarkSiege

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #595 em: 2017-05-01 17:59:28 »
Faz pouco sentido o observador levantar a questão e não procurar a solução, se conseguiste submeter tudo bem, podem é ainda pedir para ires lá dar essa ou outra informação.

Exacto, parece que o texto ficou inacabado.

Deve haver alguém que tenha passado por esta situação o ano passado em relação à Degiro.

Local

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #596 em: 2017-05-01 18:00:06 »
não me lembro de indicar qualquer conta quando declarei rendimentos do estrangeiro.
“Our values are human rights, democracy and the rule of law, to which I see no alternative. This is why I am opposed to any ideology or any political movement that negates these values or which treads upon them once it has assumed power. In this regard there is no difference between Nazism, Fascism or Communism..”
Urmas Reinsalu

Ledo

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #597 em: 2017-05-01 18:07:30 »
Tenho entregue todos os anos o anexo j sem menção a qualquer número de conta no estrangeiro. Pedem-me é todos os anos o comprovativo fiscal dos rendimentos lá declarados.

Automek

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #598 em: 2017-05-01 18:16:16 »
Isso é só para Contas de depósitos ou de titulos abertas em instituição financeira não residente em território português (penso que seja o caso da DeGiro).
Anexo J - quadro 11

Se houver IBAN é preencher o quadro de cima, se não houver é preencher o quadro de baixo.

A DeGiro não tem um número qualquer que identifique a conta do cliente ?

O campo de baixo é alfanumérico. Até se pode colocar lá "DeGiro - sem número de conta" que ele deve aceitar.

Para contas no estrangeiro penso que não é preciso declarar nada. Eu nunca declarei. Não há campo para isso.
Edit: Estava baralhado. Afinal em anos anteriores já tinha colocado o número de conta da IB.
« Última modificação: 2017-05-02 12:28:39 por Automek »

Local

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #599 em: 2017-05-02 09:59:17 »
O mod. 33 da minha entidade está a dar erro e as despesas de saúde reembolsadas não estão a ir diretamente à declaração. Eu corrigi a minha declaração (dado que tinha outras correções a fazer) mas houve pessoas que não o fizeram e que já receberam o IRS. Vamos ver como é que descalçam a bota...
“Our values are human rights, democracy and the rule of law, to which I see no alternative. This is why I am opposed to any ideology or any political movement that negates these values or which treads upon them once it has assumed power. In this regard there is no difference between Nazism, Fascism or Communism..”
Urmas Reinsalu