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Autor Tópico: IRS - A ter em conta na declaração IRS  (Lida 296530 vezes)

Zakk

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #700 em: 2017-06-06 10:32:46 »
qual evolução no F ? ter lá os valores das rendas emitidas por recibo electrónico no próprio portal das finanças ? isso era o básico, não ?
tu és pouco exigente heras...

Sim, sou pouco exigente... o estado é um organismo parado. Quando se mexe eu fico louco de alegria

Zakk

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #701 em: 2017-06-06 10:35:24 »
A mim mete me confusão o contribuinte ter que dizer ao estado todos os anos quem são os filhos. Se o sistema valida (tenho duvidas) porque não preenche?

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #702 em: 2017-06-06 10:51:14 »
tinham obrigação de colocar nas despesas pelo menos o IMI.
“Our values are human rights, democracy and the rule of law, to which I see no alternative. This is why I am opposed to any ideology or any political movement that negates these values or which treads upon them once it has assumed power. In this regard there is no difference between Nazism, Fascism or Communism..”
Urmas Reinsalu

Automek

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #703 em: 2017-06-06 11:08:26 »
E a simulação dos casados para saber se entregam como não casados ou casados? Fonix. Não havia forma de meter os dados dos dois, meter os filhos e imediatamente aparecer a opção A ou opção B, com a respectiva simulação de imposto, para a pessoa optar ? É preciso andar com tick aqui, tick ali, simular, apontar valores, etc.

E a simulação no anexo J ? Sendo rendimento iguais às outras categorias (A, B, C, etc) é assim tão difícil incluir isto na simulação ? Há anos que está nesse estado.

E a tristeza do java em que qualquer dia já não há browser que suporte ? (e a aplicação .exe quando há erros de divergências não apresenta essa mensagem - dá um erro e fica-se a pensar que aquilo está em baixo - eu só descobri porque depois de 10 erros sem submeter, gravei o ficheiro e depois importei para o IE e já deu com a tal advertência que não aparece na aplicação).

Cambada de incapazes.

kitano

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #704 em: 2017-06-06 11:28:42 »
E o coeficiente de vestustez não ser actualizado automaticamente para cálculo do imi...
"Como seria viver a vida que realmente quero?"

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #706 em: 2017-06-23 11:49:01 »
Despesas com passes escolares - enquadramento com o e-factura

Citar
Informação
A Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, Lei do Orçamento de Estado para 2017, aditou o n.º 3 ao artigo
78.º F do Código do IRS, com a seguinte redação:
"3 - É ainda dedutível à coleta, concorrendo para o limite referido no n.º 1, um montante
correspondente a 100 % do IVA suportado por qualquer membro do agregado familiar, com a
aquisição de passes mensais para utilização de transportes públicos coletivos, emitidos por
operadores de transportes públicos de passageiros com o CAE classe 49310, 49391, 49392, 50102 e
50300, todos da secção H, que conste de faturas que titulem prestações de serviços comunicadas à
Autoridade Tributária e Aduaneira nos termos das disposições indicadas no n.º 1."
Desse modo, o montante suportado por qualquer membro do agregado familiar com o IVA, relativo à
aquisição de passes mensais para utilização de transportes públicos coletivos, emitidos por
operadores de transportes públicos de passageiros com a CAE da classe 49310, 49391, 49392,
50102 e 50300, concorre, em conjunto com outros setores de atividade, para a dedução à coleta do
IRS, um montante correspondente a 100% do IVA suportado, com o limite global de 250.
Ora, tendo presente que o Município de *****, nas atividades que efetivamente exerce, não está
enquadrada em CAE da Secção H, escolhido para a referida dedução, não pode, o custo suportado
pelo aluno com o transporte escolar, titulado com fatura emitida pelo Município, ser considerado como
elegível na dedução pela exigência de fatura, prevista no n.º 3 do artigo 78.º- F do Código do IRS.
De igual forma, o referido custo suportado pelo aluno com o transporte escolar, não configura uma
despesa de educação, pois o referido transporte, não cabe no conceito de encargos com o
pagamento de creches, jardins-de-infância, lactários, escolas, estabelecimentos de ensino e outros
serviços de educação, bem como as despesas com manuais e livros escolares, previsto no n.º 2 do
artigo 78.º-D do Código do IRS.
Face ao exposto, tendo presente o esclarecimento prestado pelo Município, e em resposta à questão
colocada, informa-se que, no caso em apreço, a despesa suportada pelo aluno com o transporte
escolar, titulada por fatura emitida pelo Município, deve ser considerada como dedução à coleta no
âmbito de "Despesas Gerais Familiares", prevista na alínea b) do n.º 1 do artigo 78.º do Código do
IRS, a qual, de acordo com o artigo 78.º- B do mesmo código, deduz à coleta um montante
correspondente a 35% do valor suportado por qualquer membro do agregado familiar, com limite
global de 250, por cada sujeito passivo.
“Our values are human rights, democracy and the rule of law, to which I see no alternative. This is why I am opposed to any ideology or any political movement that negates these values or which treads upon them once it has assumed power. In this regard there is no difference between Nazism, Fascism or Communism..”
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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #707 em: 2017-06-30 10:46:20 »
Boas. É normal a declaração entregue a 1/5 estar na situação de certa e € nem vê-los ?

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #708 em: 2017-06-30 10:54:24 »
a minha está igual.
Penso que têm até final de Julho para pagar.
“Our values are human rights, democracy and the rule of law, to which I see no alternative. This is why I am opposed to any ideology or any political movement that negates these values or which treads upon them once it has assumed power. In this regard there is no difference between Nazism, Fascism or Communism..”
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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #709 em: 2017-06-30 10:56:19 »
a minha está igual.
Penso que têm até final de Julho para pagar.
Obrigado

Elder

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #710 em: 2017-06-30 11:54:47 »
a minha está igual.
Penso que têm até final de Julho para pagar.

A minha foi entregue a 04/04 e também está igual.

Já contactei o SF que dizem que o prazo é 31/07 para estar em liquidação (e não para pagar).

No ano passado, no dia 31/07 a minha também passou a Declaração em Liquidação para cumprirem a lei, mas logo nesse dia abriram-me uma divergência para mostrar uns comprovativos (ou seja, nem era divergência, só foi para ganharem tempo). Só recebi em Setembro. Este ano, espero um procedimento igual.

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #711 em: 2017-06-30 12:53:53 »
sim, tens razão.
A mim, no ano passado, eles não cumpriram com a lei, liquidando depois do final do prazo.
“Our values are human rights, democracy and the rule of law, to which I see no alternative. This is why I am opposed to any ideology or any political movement that negates these values or which treads upon them once it has assumed power. In this regard there is no difference between Nazism, Fascism or Communism..”
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jeab

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #712 em: 2017-06-30 13:32:16 »
a minha está igual.
Penso que têm até final de Julho para pagar.

A minha foi entregue a 04/04 e também está igual.

Já contactei o SF que dizem que o prazo é 31/07 para estar em liquidação (e não para pagar).

No ano passado, no dia 31/07 a minha também passou a Declaração em Liquidação para cumprirem a lei, mas logo nesse dia abriram-me uma divergência para mostrar uns comprovativos (ou seja, nem era divergência, só foi para ganharem tempo). Só recebi em Setembro. Este ano, espero um procedimento igual.

Exactamente como eu , dasss  >:(
O Socialismo acaba quando se acaba o dinheiro - Winston Churchill

Toda a vida política portuguesa pós 25 de Abril/74 está monopolizada pelos partidos políticos, liderados por carreiristas ambiciosos, medíocres e de integridade duvidosa.
Daí provém a mediocridade nacional!
O verdadeiro homem inteligente é aquele que parece ser um idiota na frente de um idiota que parece ser inteligente!

Tranquilo

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #713 em: 2017-06-30 14:03:38 »
a minha está igual.
Penso que têm até final de Julho para pagar.

A minha foi entregue a 04/04 e também está igual.

Já contactei o SF que dizem que o prazo é 31/07 para estar em liquidação (e não para pagar).

No ano passado, no dia 31/07 a minha também passou a Declaração em Liquidação para cumprirem a lei, mas logo nesse dia abriram-me uma divergência para mostrar uns comprovativos (ou seja, nem era divergência, só foi para ganharem tempo). Só recebi em Setembro. Este ano, espero um procedimento igual.

Exactamente como eu , dasss  >:(

Em submetei a minha a 12/04 e está na mesma situação da Vossa.
Também aguardo um procedimento idêntico ao do Elder, como de costume.
A Bolsa ou a Vida !? A Vida porque a Bolsa faz-me falta...

JoaoAP

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #714 em: 2017-08-17 21:41:32 »
Uma ajuda:
Um rapaz a estudar na UE e decide ganhar uns tostões numa empresa que faz cursos para "putos e adolescestes" e ganha um pouco....
tem de declarar estes ganhos lá?
Mas como ele contínua a estudar eu tenho-o metido no meu IRS...
que faço?
Ele vem cá frequentemente, mas....

Obrigado.

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #715 em: 2017-08-18 14:22:27 »
salvo melhor opinião, dado que ele é estudante e está no teu agregado familiar, deverá ser incluído na tua declaração fiscal.
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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #716 em: 2017-08-31 11:09:35 »
Uma dúvida.

Se não optar pelo englobamento, as menos-valias da alienação de acções são automaticamente deduzidas aos dividendos? Ou são tratadas independentemente? Falo de rendimentos obtidos no estrangeiro, que se inserem no anexo J.
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Automek

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #717 em: 2017-08-31 14:34:41 »
Não. Menos valias são categoria G (mesmo dentro do J) enquanto que dividendos são categoria E (dentro do J).

Tridion

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #718 em: 2017-08-31 20:32:52 »
Não. Menos valias são categoria G (mesmo dentro do J) enquanto que dividendos são categoria E (dentro do J).

Obrigado Auto. Só mais uma dúvida, em caso de só haver menos valias estas são descontadas ao rendimento colectável, mesmo que se opte pelo não englobamento? Ou só são descontadas em caso de haver mais valias?
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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #719 em: 2017-08-31 21:51:24 »
Não. Menos valias são categoria G (mesmo dentro do J) enquanto que dividendos são categoria E (dentro do J).


Obrigado Auto. Só mais uma dúvida, em caso de só haver menos valias estas são descontadas ao rendimento colectável, mesmo que se opte pelo não englobamento? Ou só são descontadas em caso de haver mais valias?

Infelizmente nunca são descontadas ao rendimento colectável. Se forem englobadas ficam em perdas a reportar que serão abatidas a mais valias de anos futuros (máximo 5 anos), desde que haja englobamento: (art 55 1d)
http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/cirs_rep/irs55.htm

Posso não estar a pensar em tudo, mas no caso de menos valias não vejo qualquer inconveniente em englobar porque o IRS de 2015 ou 2016 trouxe a novidade de se poder englobar apenas as categorias que se pretende, sem que se tenha de englobar tudo.
Artigo 22 - nº3
http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/cirs_rep/irs22.htm