Já há alguns meses que Elliot Spitzer começou nos EUA uma cruzada contra um enorme Escândalo em Fundos de Investimento americanos – o chamado “Late Trading” (também existe furor contra o “Market Timing”, mas aí trata-se de uma prática legal ainda que possa levar à perda de eficiência dos fundos visados).
Este escândalo, que tem tocado a maioria das grandes casas gestoras de fundos norte americanas, em especial a Janus e a Putnam, consistia essencialmente em providenciar a hipótese a bons clientes (geralmente Hedge Funds) de subscreverem os seus fundos às cotações de mercado do dia, após o fecho do mesmo. Obviamente, entre o fecho do mercado e esta acção, muitas vezes surgiram notícias capazes de mover o mercado (resultados de empresas, OPA’s) sendo que era sabido que o mercado no dia seguinte não abriria nos mesmos níveis, providenciando portanto um retorno quase que garantido a quem ainda fosse possibilitado entrar aos preços de fecho do próprio dia.
Isto, obviamente, tem custos, e quem os suporta são os participantes que já estavam dentro do fundo. Porquê? Porque o fundo já não conseguirá obter os preços de hoje para as subscrições que entram após o mercado fechar, vendo-se obrigado a pagar preços superiores no dia seguinte, ao passo que os Hedge Funds obtêm a sua subscrição aos preços de hoje. A diferença, constitui uma perda para os participantes que já se encontravam no fundo (ou melhor, o abdicar de parte do ganho, que realizariam no dia seguinte).
Por exemplo, se o mercado subir 1% na abertura do dia seguinte, e hoje após o fecho forem subscritos 10% do fundo e este estivesse totalmente investido no mercado, no dia seguinte o fundo subirá apenas 0.9%, já que os 10% que acabaram de entrar e ainda não estão aplicados diluirão o ganho de quem já tinha subscrito. A perda de 0.1% em 90% dos participantes, é o ganho de 0.9% nos 10% subscritos pelos Hedge Funds neste exemplo de “Late Trading”.
E em Portugal?
Em Portugal, até inícios de 1998, passou-se exactamente a mesma coisa. Mas cá nunca existiu um Elliot Spitzer, e a prática acabou por ser condenada e extinta pela acção da CMVM sem grandes alaridos públicos.
A prática advinha da possibilidade que os fundos de praticamente todos os Bancos da praça davam de permitirem a subscrição (e por vezes também o resgate) de unidades de participação às cotações conhecidas dessas UP’s, ou seja, a preços derivados das cotações de bolsa do dia anterior.
Ora, se imaginar-mos que hoje o mercado está a subir 2% e ainda podemos subscrever vários fundos de acções às cotações de ontem, torna-se bastante simples ver a atractividade do negócio. Essa atractividade, porém, resulta da perda a favor dos novos subscritores de ganhos que iriam para os antigos.
E porque se fez tão pouco para obstar a isto sem a intervenção da CMVM?
Bem, o problema aqui reside em que, por um lado os subscritores antigos eram completamente alheios às “perdas de ganhos” que estavam sistematicamente a sofrer. E por outro, os bancos/sociedades gestoras envolvidos ganhavam bastante com a prática, pois: 1) Obtinham, nesta arbitragem por parte de alguns dos seus clientes, as comissões de subscrição e resgate dos fundos, bem como a comissão de gestão durante um período curto de permanência; 2) Obtinham ainda em alguns casos, benefícios por facilitarem o financiamento dos montantes usados para a dita subscrição, pois em geral os clientes que detectaram este buraco eram de uma dimensão mais razoável; 3) E claro, obtinham satisfação para esses mesmos clientes.
Como foi eliminado o buraco?
Eventualmente, perante a pressão da CMVM, e a pressão competitiva de perda de rendibilidade que tal buraco implicava, os Bancos/Sociedades Gestoras decidiram actuar. Numa primeira fase, foram impostas comissões de resgate um pouco mais penalizadoras a curto prazo. Numa segunda fase, passámos ao que hoje se vê, e finalmente foram introduzidas as subscrições e resgates à cotação do próprio dia, ou seja, o subscritor NÃO sabe quanto vai pagar por cada UP ao subscreve-las, pois esse preço só será determinado no final do dia, com base nas cotações da bolsa desse próprio dia.
Conclusão
Nos EUA, o facto do escândalo ter sido tornado público, está a obrigar as Sociedades Gestoras a tentar quantificar e compensar os seus subscritores de fundos pelas perdas sofridas. Em Portugal, apesar de a acção da CMVM ter curado o problema, não foi feita qualquer compensação aos subscritores dos fundos nem se gerou qualquer tipo de escândalo, mas isso não faz com que ele não tenha existido ...
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